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BRASIL
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Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta estabelecendo que, na dissolução do casamento, o cônjuge manterá o nome de casado, a menos que se manifeste contrariamente. A mudança também poderá ser feita, em qualquer tempo, em declaração escrita apresentada ao registro civil das pessoas naturais. O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece que, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo se houve decisão contrária na Nome de casado será mantido em qualquer hipótese de dissolução A sentença de separação judicial. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 5591/19, do Senado, e a projetos apensados (PL 5083/20 e PL 497/22). Ela explica que a ideia é que o nome de casado possa ser mantido em qualquer hipótese de dissolução do casamento – “ou seja, não mais apenas se houver divórcio, tal como se prevê na redação vigente, mas por qualquer motivo, como anulação do casamento”. Além disso, ao estabelecer que o cônjuge manterá o nome de casamento, ao invés de somente “poderá manter”, a relatora quer assegurar que a escolha “lhe caberá privativamente, salvo vontade expressa manifestada por ele no ato judicial ou extrajudicial de separação ou de divórcio ou, em qualquer tempo, em declaração escrita apresentada perante o competente registro civil das pessoas naturais”. O projeto original, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), altera a Lei de Registros Públicos para permitir a averbação simplificada para modificar, após o divórcio, o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais terá o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo e independentemente de autorização judicial. Mas a relatora alertou que a recente Lei 14.382/22 determinou diversas modificações na Lei de Registros Públicos.

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