21/06/2017

O Projeto de Lei 1901/23, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo isentar do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que comprovarem terem adotado animais que estavam temporariamente sob tutela do poder público ou de entidades privadas sem fins lucrativos voltadas para a proteção animal nos últimos 12 meses antes da inscrição no concurso. Essa proposta visa ampliar os critérios de isenção já previstos na Lei 13.656/18, que beneficia candidatos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, além dos doadores de medula óssea. A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), sustenta sua proposta citando um levantamento realizado pelo Instituto Pet Brasil que revelou a existência de quase 4 milhões de animais em situação de vulnerabilidade no país em 2019, sendo a maioria cães e gatos. Segundo ela, é fundamental que o Estado adote medidas para reduzir o sofrimento e os maus- -tratos desses animais e ofereça oportunidades para que eles tenham um lar seguro e acolhedor. Dessa forma, além de proporcionar bem-estar aos animais, essa iniciativa incentiva a adoção responsável e contribui para o combate ao abandono e à superpopulação nas ruas. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.