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1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba proferiu decisão na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em face das empresas Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A e Vega Valorização de Resíduos S.A, que tem por objeto irregularidades nas operações da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Sólidos (CPTR) de Marituba, com foco tanto nos impactos ambientais quanto na saúde de moradores da região. No âmbito da referida Ação Civil Pública, a Promotoria alegou que, decorridos mais de cinco anos desde o deferimento das tutelas provisórias, ainda persistiriam no Município de Marituba graves queixas relacionadas à saúde da população que reside nas proximidades do empreendimento. Conforme também demonstrado pelo MPPA à Justiça, os impactos à saúde gerados pelo Aterro de Marituba manifestam-se através de sintomas como falta de ar ou sufocamento, dores de cabeça, náuseas, alergias pelo corpo, acometendo adultos e crianças. Com isso, o MPPA apresentou relação de pessoas que foram atendidas em mutirão (veja aqui) realizado pela Promotoria de Justiça, com o apoio do CAOTEC, que afirmaram danos à saúde decorrentes do Aterro Sanitário e requereu tutela incidental para o atendimento médico dos declarantes. Do mesmo modo, requereu a imposição, às empresas, do dever de realizar o estudo de impactos à saúde da população de Marituba, deferido desde 2018, e o avanço do processo para a fase instrutória.

 

 

 

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